Apoio à criação de emprego em microempresas de Aveiro

Consultório

Pretendo criar uma empresa tecnológica em Ovar, criando o meu próprio posto de trabalho. Tive conhecimento de que existe um apoio para a criação de emprego. Posso candidatar-me?

Resposta:

A CIM da Região de Aveiro tem, neste momento, aberto um concurso do “Apoio à Criação de Emprego em Microempresas”, o qual apoia as seguintes tipologias de ação:

    1. Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
    2. Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes.

Podem candidatar-se as microempresas com estabelecimento localizado na CIM da Região de Aveiro (que abrange o concelho de Ovar), que desenvolvam atividades nos seguintes CAE:

    • Secção B – Indústrias extrativas:
        • 08 – Outras indústrias extrativas;
        • 099 –Atividades de apoio a outras indústrias extrativas;
    • Secção C – Indústrias transformadoras;
    • Secção G – Comércio por grosso e a retalho;
    • Secção H -Transportes e armazenagem;
    • Secção I – Atividades de alojamento e restauração;
    • Secção J – Atividades de edição, difusão e produção e distribuição de conteúdos;
    • Secção O – Atividades administrativas e dos serviços de apoio:
        • 79 – Atividades das agências de viagens, dos operadores turísticos e outras atividades dos serviços de reservas e atividades relacionadas;
        • 81 – Atividades dos serviços relacionados com edifícios e plantação e manutenção de jardins;
        • 82 – Atividades de serviços administrativos e de apoio aos negócios.

As entidades candidatas devem estar legalmente constituídas e ter apresentado a declaração de início de atividade na Autoridade Tributária até à submissão da candidatura. Contudo, a atividade fiscal pode ser iniciada em data posterior, prevista desde logo na declaração de atividade apresentada na respetiva repartição de finanças. As empresas devem apresentar contabilidade organizada.

A operação deve conduzir à criação líquida de emprego. Considera-se que houve criação líquida de emprego quando se verifique que a diferença entre o número total de trabalhadores diretamente empregados na empresa/entidade beneficiária no mês de conclusão da operação e a média de trabalhadores diretamente registados nos 12 meses que precedem a submissão da candidatura é igual ou superior ao número de postos de trabalho apoiados no projeto (equivalente a tempo integral).

É apoiado um máximo de 3 postos de trabalho.

O apoio tem a natureza de subvenção não reembolsável, com uma taxa de apoio de 90% das despesas elegíveis. O apoio está limitado pelos Auxílios de Minimis.

Os custos elegíveis da operação são: encargos com pessoal afeto à operação; investimentos em ativos tangíveis e intangíveis; rendas, alugueres e amortizações; encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação; encargos gerais da operação. O custo é calculado em função do custo unitário para os custos direto com o pessoal, acrescido de 40%, destinado a financiar os custos indiretos.

A duração máxima do projeto é de 30 meses para as candidaturas localizadas em Territórios Baixa Densidade e de 24 meses para as candidaturas localizadas em outros territórios.

As candidaturas encontram-se abertas até 29/08/25.

Rua Raimundo de Carvalho, 242, Sala Nº 4.
4430-185, Vila Nova de Gaia

sibec@sibec.pt
(+351) 228 348 500

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