Apoio ao desenvolvimento de uma indústria ecológica

Consultório

Li que abriu um concurso para a “indústria verde”. De que se trata?

Resposta:

O PRR abriu um concurso ao Apoio ao Desenvolvimento de uma Indústria Ecológica, inserido na componente C21 – REpowerEU. Podem candidatar-se as empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica, localizadas em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas, com projetos de produção tecnológica no âmbito das energias renováveis.

Este apoio destina-se a investimentos em setores-chave para a transição energética e para uma economia neutra em carbono, nomeadamente:

    • produção de equipamentos pertinentes para a transição climática, que devem estar diretamente ligados à energia solar fotovoltaica e à energia solar térmica, aos eletrolisadores e às células de combustível, à energia eólica terrestre e às energias renováveis ao largo, ao biogás/biometano sustentável, às baterias e ao armazenamento, à captura e armazenamento de carbono, às bombas de calor, à eficiência energética, à energia geotérmica ou a soluções de rede;
    • produção de componentes essenciais concebidos e utilizados principalmente como insumos diretos para a produção dos equipamentos acima referidos;
    • produção ou recuperação de matérias-primas críticas conexas necessárias para a produção dos equipamentos e dos componentes essenciais definidos nas alíneas anteriores, não incluindo mineração e extração.

São condições de acesso, entre outras:

    • O promotor possuir um estabelecimento industrial, legalmente constituído, e não ter, nos 2 anos anteriores, procedido a uma relocalização para o estabelecimento do projeto;
    • O promotor não ser “Empresa em dificuldade”;
    • Manter os investimentos na área em causa durante pelo menos cinco anos, ou três anos para as PME, após a conclusão do investimento;
    • Demonstrar que da operação resultam processos ou produtos com um nível maturidade tecnológica avançada, determinando-se como nível de maturidade tecnológico mínimo um TRL igual ou superior a 7;
    • Garantir o cumprimento do Princípio de Não Prejudicar Significativamente (“Do No Significant Harm”, DNSH);
    • Apresentar uma despesa mínima elegível de 2.500.000€;
    • Iniciar a execução após a candidatura e concluir a mesma até 30/06/2026.

O incentivo não reembolsável encontra-se ao abrigo do RGIC, com as seguintes taxas máximas de apoio:

    1. Custos de investimento em ativos corpóreos e incorpóreo
      • taxas de apoio para Não PME:
        • Norte, com exceção de Matosinhos, Centro, com exceção da região Beira, Serra da Estrela e Médio Tejo e Alentejo com exceção da região Alentejo Litoral e Alto Alentejo: 30%;
        • Beira e Serra da Estrela, Alentejo Litoral e Alto Alentejo, Médio Tejo e Matosinhos: 40%;
        • A. Açores e Madeira: 50%;
        • Regiões «c» do Mapa de Auxílios Regionais 2021- 2027 não predefinidas: 15%;
      • Majorações:
        • Médias empresas 10%;
        • Pequenas empresas 20% (apenas em projetos com custos elegíveis ≤ 50M€);
    2. Outros custos não financiados no âmbito das categorias de auxílios do RGIC anteriormente referidas – limitado pelos Auxílios de Minimis.

As candidaturas encontram-se abertas até 26 de junho de 2025.

Rua Raimundo de Carvalho, 242, Sala Nº 4.
4430-185, Vila Nova de Gaia

sibec@sibec.pt
(+351) 228 348 500

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