Apoios à internacionalização das PME

Consultório

Quais as despesas elegíveis no SI Internacionalização das PME?

Resposta:

No âmbito do “SICE – Internacionalização das PME” os investimentos devem ser enquadrados nos seguintes domínios:

    1. Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
    2. Prospeção e presença em mercados internacionais;
    3. Marketing internacional;
    4. Presença online e e-commerce;
    5. Criação e promoção internacional de marcas;
    6. Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
    7. Qualidade e certificação específica para os mercados externos.

São elegíveis, desde que enquadradas nos domínios referidos, as despesas com:

    • Custos salariais com a contratação de até 2 recursos humanos qualificados com um salário base máximo de 2.250€ – desde que exista criação líquida de postos de trabalho;
    • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior;
    • Campanhas de marketing nos mercados externos;
    • Certificação de produtos, processos ou serviços;
    • Conceção e registo de novas marcas;
    • Domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
    • Prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos (apenas serviços de consultoria especializados);
    • Processos de auditoria e obtenção de Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
    • Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
    • User-Centered Design (UX);
    • Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-Commerce;
    • Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos;
    • Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA);
    • Social Media Marketing;
    • Content Marketing;
    • Display Advertising;
    • Mobile Marketing;
    • Web Analytics.

No caso da participação em feiras e exposições e das ações de prospeção, o apuramento do custo das deslocações tem por base a viagem para um representante da entidade promotora e a distância dentre o ponto de partida (aeroporto de Porto, Lisboa ou Faro) e país de chegada. No caso da participação em feiras e exposições, o custo do alojamento tem por base o número de dias de realização da feira acrescido de 2 noites, com um máximo de 300€ por noite.

A despesa mínima elegível é de 200.000€.

O período de candidaturas está dividido em 2 fases:

    • Fase 1: 30/12/2025;
    • Fase 2: 31/03/2026.

À Fase 1 podem concorrer as PME que apresentaram, em 2024, um valor de exportações igual ou superior a 200 mil euros. Nesta fase, a taxa de apoio corresponde a 40% das despesas elegíveis, tendo como limite máximo de apoio 300.000 €, excepto no caso de projetos localizados no Algarve.

Já à Fase 2 podem concorrer as PME que apresentaram, em 2024, um valor de exportações inferior a 200 mil euros. Nesta fase, a taxa de apoio corresponde a 50% das despesas elegíveis, no caso de projetos financiados pelo COMPETE 2030, ou a 40% das despesas elegíveis, no caso de projetos financiados pelo Algarve 2030 e Lisboa 2030. O limite máximo de apoio nesta Fase 2 é de 150.000 €, excepto no caso de projetos localizados no Algarve.

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