Quais as despesas elegíveis no SI Internacionalização das PME?
Resposta:
No âmbito do “SICE – Internacionalização das PME” os investimentos devem ser enquadrados nos seguintes domínios:
São elegíveis, desde que enquadradas nos domínios referidos, as despesas com:
No caso da participação em feiras e exposições e das ações de prospeção, o apuramento do custo das deslocações tem por base a viagem para um representante da entidade promotora e a distância dentre o ponto de partida (aeroporto de Porto, Lisboa ou Faro) e país de chegada. No caso da participação em feiras e exposições, o custo do alojamento tem por base o número de dias de realização da feira acrescido de 2 noites, com um máximo de 300€ por noite.
A despesa mínima elegível é de 200.000€.
O período de candidaturas está dividido em 2 fases:
À Fase 1 podem concorrer as PME que apresentaram, em 2024, um valor de exportações igual ou superior a 200 mil euros. Nesta fase, a taxa de apoio corresponde a 40% das despesas elegíveis, tendo como limite máximo de apoio 300.000 €, excepto no caso de projetos localizados no Algarve.
Já à Fase 2 podem concorrer as PME que apresentaram, em 2024, um valor de exportações inferior a 200 mil euros. Nesta fase, a taxa de apoio corresponde a 50% das despesas elegíveis, no caso de projetos financiados pelo COMPETE 2030, ou a 40% das despesas elegíveis, no caso de projetos financiados pelo Algarve 2030 e Lisboa 2030. O limite máximo de apoio nesta Fase 2 é de 150.000 €, excepto no caso de projetos localizados no Algarve.
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