Baixa execução do COMPETE 2030 limita acesso a novos apoios

Notícia

Novo aviso de 151,5 milhões de euros para apoiar a internacionalização das PME
 
A baixa execução do COMPETE 2030 — com apenas 6,9% dos fundos pagos até maio — ameaça comprometer a eficácia do novo aviso de 151,5 milhões de euros para apoiar a internacionalização das PME. As associações terão de comprovar que transferiram apoios anteriores, o que poderá limitar candidaturas e travar o arranque de novos projetos conjuntos.
 
O novo aviso MPr-2025-14, lançado no âmbito do Portugal 2030, abre caminho ao reforço da internacionalização das PME portuguesas através de projetos conjuntos promovidos por associações empresariais. Com uma dotação total de 151,5 milhões de euros, os apoios assumem a forma de subsídios a fundo perdido, cobrindo até 50% das despesas elegíveis nas regiões abrangidas pelo COMPETE 2030 — Norte, Centro e Alentejo — e até 40% nas regiões de Lisboa e Algarve. As candidaturas decorrem até 30 de setembro de 2025, integradas na primeira de três fases previstas para este concurso.
 
Estes apoios destinam-se a reforçar a capacidade exportadora das PME, promovendo a sua presença em mercados internacionais e incentivando a cooperação empresarial em torno de estratégias comuns. As ações elegíveis incluem participações em feiras, missões empresariais, consultoria para marketing internacional, certificações, materiais promocionais e plataformas digitais de promoção, como websites multilingues ou showrooms virtuais.
 
O “calcanhar de Aquiles”
 
Contudo, esta ambição acrescida colide com um obstáculo relevante: a baixa execução financeira do próprio COMPETE 2030. De acordo com dados de maio de 2025, o programa tinha apenas 6,9% dos fundos aprovados efetivamente pagos, o que corresponde a cerca de 74,8 milhões de euros num universo de mais de 1083 milhões de euros aprovados.
 
A questão ganha maior peso devido a uma cláusula introduzida no aviso MPr-2025-14: as entidades promotoras que participaram nos concursos anteriores (MPr-2023-5 e MPr-2024-5) só podem apresentar novas candidaturas se comprovarem que transferiram os apoios recebidos para as PME envolvidas nos projetos anteriores. Esta exigência, que se aplica mesmo a operações financiadas ao abrigo do Portugal 2020, transforma a baixa execução do COMPETE 2030 num possível fator de bloqueio à adesão de entidades com histórico de participação e projetos de qualidade.
Na prática, o novo aviso obriga as associações empresariais a demonstrarem não só competência técnica e capacidade de mobilização de PME, mas também capacidade efetiva de gestão e transferência de incentivos, o que depende, em muitos casos, da agilidade dos organismos de pagamento. O risco é claro: entidades bem posicionadas tecnicamente poderão ser excluídas por motivos alheios à sua atuação direta, nomeadamente atrasos na liquidação dos fundos.
 

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Publicado em Vida Económica Sexta-feira, 18 de julho de 2025

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