A quem se destinam os estágios Iniciar? A que valores têm direito os estagiários?
Resposta:
Os Estágios Iniciar destinam-se a:
Os destinatários que tenham concluído um estágio profissional financiado pelo IEFP só podem frequentar um novo estágio ao abrigo dos Estágios Iniciar caso tenham, após o início do anterior estágio, obtido um novo nível de qualificação nos termos do QNQ ou uma qualificação em área de educação e formação diferente, na qual o novo estágio se enquadre. A frequência do segundo estágio só pode ocorrer 12 meses após a conclusão do estágio anterior.
Os estágios têm uma duração de 6 meses, exceto no caso de pessoa com deficiência e incapacidade, cujo estágio tem a duração de 12 meses.
Os estagiários têm direito a:
O estagiário que se enquadre na situação de pessoa com deficiência e incapacidade tem direito a transporte ou a subsídio de transporte no montante equivalente a 10% do IAS (53,71 €), quando tiver despesas decorrentes da sua utilização.
As empresas têm direito a apoio a fundo perdido correspondente a:
As entidades promotoras podem corresponder a pessoas singulares ou coletivas privadas, com ou sem fins lucrativos, e devem: encontrar-se regularmente constituídas, estar devidamente licenciadas, possuir contabilidade organizada quando assim exigido, não possuir salários em atraso, não ter sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho nos últimos 2 anos e ter situação regularizada perante a AT, SS, IEFP e Fundos Europeus.
A entidade promotora tem de atribuir um orientador para o estágio a desenvolver, o qual deve possuir competências adequadas e, preferencialmente, experiência profissional na área profissional do estágio superior a 36 meses. Contudo, cada orientador apenas pode orientar em simultâneo um máximo de 5 estagiários.
As candidaturas encontram-se abertas até 30/07/2026 ou até ser atingida a dotação orçamental.
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