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Investimentos de Base Territorial em Elvas

Consultório

Sou comerciante de vestuário e acessórios em Elvas e pretendo modernizar a minha loja. Necessito de investir 50.000€ em equipamento de exposição e em equipamento informático. Posso candidatar-me ao Portugal 2030?

Resposta:

O tipo e valor do investimento pode ser apoiado no âmbito do SI de Base Territorial.

Atualmente, encontra-se aberto um concurso do Alentejo 2030 ao SI de Base Territorial que abrange Elvas. Este concurso visa apoiar:

    1. criação de micro e pequena empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
    2. expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.

O concurso destina-se a empresas com, pelo menos, uma IES entregue, o que exclui as empresas criadas em 2026 e as empresas criadas em 2025 que ainda não tenham entregue a IES de 2025.

Ao nível setorial, o concurso apoia o comércio a retalho (CAE 47), desde que o projeto se enquadre na Agenda para a Competitividade do Comércio e Serviços 2030, com especial enfoque para a “Promoção da Inovação, Digitalização e Sustentabilidade do Comércio e Serviços” e “Requalificação e modernização do comércio de proximidade”.

É exigida uma Autonomia Financeira mínima de 15%, aferida em 2025. Da mesma forma, as empresas devem apresentar um volume de exportações não superior a 1 milhão de euros ou a 5% do volume de negócios da empresa em 2025. Os beneficiários devem ainda ter, no mínimo, um posto de trabalho remunerado, em Equivalente de Tempo Integral.

A duração do projeto não pode ultrapassar os 24 meses.

A despesa elegível não pode ser inferior a 15.000 € e tem de ser inferior a 300.000 €. De referir que, além dos custos diretos elegíveis, este concurso também apoia custos indiretos, a uma taxa fixa de 5% dos custos diretos elegíveis.

Nos casos em que as operações preveem despesas com obras, deve ser apresentado o respetivo projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes, nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, o comprovativo de comunicação prévia na respetiva entidade, nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, com os pareceres legalmente exigíveis.

O apoio corresponde a uma subvenção. A taxa base de apoio é de:

    1. 50% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
    2. 40% para os investimentos localizados nos restantes territórios.

Por o projeto se localizar na sub-região do Alto Alentejo tem, ainda, direito a uma majoração de 10p.p. (majoração Território Vulnerável). Assim, a taxa de apoio será de 60% do investimento elegível para um projeto localizado em Elvas.

No entanto, é de realçar que o apoio se encontra limitado pelos Auxílios de Minimis.

As candidaturas encontram-se abertas até 01/09/2026.

Rua Raimundo de Carvalho, 242, Sala Nº 4.
4430-185, Vila Nova de Gaia

sibec@sibec.pt
(+351) 228 348 500

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