Este programa procura atrair e apoiar os jovens agricultores (JA) e outros novos agricultores e facilitar o desenvolvimento sustentável das empresas nas zonas rurais.
Podem-se candidatar:
Portugal Continental.
Subsídio não reembolsável.
O apoio a conceder assume a forma de montante fixo no valor de 25.000€, acrescido dos seguintes montantes:
No caso de pessoas coletivas com participação de mais de um jovem agricultor, o Plano de Negócios deve apresentar um investimento mínimo de 25.000 euros referenciado por sócio-gerente;
No caso de candidaturas apresentadas por pessoas coletivas, o apoio referido no n.º 2 é atribuído por sócio-gerente;
O montante final do prémio à instalação é ajustado de forma que o incentivo combinado entre o prémio e o apoio não reembolsável a título da tipologia C.2.2.2 «Investimento produtivo Jovens Agricultores», não exceda 120 % do montante de investimento elegível aprovado ao abrigo da referida tipologia.
Pessoa individual ou coletiva que exerça atividade agrícola.
Território Nacional.
O candidato deve apresentar projeto, com parecer positivo de entidade competente na matéria, que demonstre a melhoria do desempenho ambiental/Climático/bem-estar animal, acima das condições obrigatórias, nas seguintes áreas:
São passíveis de ser apoiados os investimentos em:
Subsídio não reembolsável.
A taxa de apoio é sucessivamente aplicada ao valor de investimento elegível do projeto (aferido na data de decisão):
Pessoa individual ou coletiva que exerça atividade agrícola.
Território Nacional.
O projeto de investimento deve demonstrar viabilidade económica e financeira e estar alinhado com os objetivos específicos do Regulamento PEPAC (mérito do projeto);
Podem ser apresentados mais do que um projeto de investimento caso o promotor demonstre que se trate de um projeto distinto em termos de âmbito, geograficamente ou temporalmente;
Para explorações que tenham uma área com pastagens (temporárias ou permanentes), pousios, culturas leguminosas ou arroz, inferior a 25% da área total da exploração, se apresentarem um projeto de investimento em plantações de culturas permanentes com uma área superior a 10 hectares, é necessário assegurar uma área adjacente não-produtiva para melhoria ou aumento da biodiversidade (pousios, elementos paisagísticos, sebes, faixas de proteção ao longo dos cursos de água e outros que venham a ser classificados como tal), com uma dimensão mínima de 3% da área de plantação objeto do projeto.
São passíveis de ser apoiados os investimentos em:
Subsídio não reembolsável.
Pessoa individual ou coletiva que exerça atividade agrícola.
Território Nacional.
O candidato deve apresentar projeto, com parecer positivo de entidade competente na matéria, que demonstre a melhoria do desempenho ambiental/Climático/bem-estar animal, acima das condições obrigatórias, nas seguintes áreas:
Investimentos entre 250.000,00€ e 25.000.000,00€
São passíveis de ser apoiados os investimentos em:
Só serão consideradas as despesas realizadas após a data da candidatura.
Subsídio não reembolsável.
O apoio a conceder assume a forma de montante fixo no valor de 25.000€, acrescido dos seguintes montantes:
No caso de pessoas coletivas com participação de mais de um jovem agricultor, o Plano de Negócios deve apresentar um investimento mínimo de 25.000 euros referenciado por sócio-gerente;
No caso de candidaturas apresentadas por pessoas coletivas, o apoio referido no n.º 2 é atribuído por sócio-gerente;
O montante final do prémio à instalação é ajustado de forma que o incentivo combinado entre o prémio e o apoio não reembolsável a título da tipologia C.2.2.2 «Investimento produtivo Jovens Agricultores», não exceda 120 % do montante de investimento elegível aprovado ao abrigo da referida tipologia.
Rua Raimundo de Carvalho, 242, Sala Nº 4.
4430-185, Vila Nova de Gaia
sibec@sibec.pt
(+351) 228 348 500