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Não se encontram abertos concursos no âmbito do PEPAC

Prémio Instalação Jovens Agricultores

Aberto

Este programa procura atrair e apoiar os jovens agricultores (JA) e outros novos agricultores e facilitar o desenvolvimento sustentável das empresas nas zonas rurais.

Podem-se candidatar:

    • As pessoas singulares que à data da apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instalem em regime de primeira instalação;
    • As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no seu objeto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25 %.

Portugal Continental.

    • Ser jovem agricultor em primeira instalação;
    • Possuir formação agrícola adequada ou comprometer-se a iniciar a mesma no prazo máximo de 12 meses após a data de instalação;
    • Existência de Plano Empresarial com a duração de cinco anos, que apresente coerência técnica, económica e financeira, o qual deve contemplar:
      • Descrição da situação inicial da exploração agrícola;
      • Demonstração do potencial de produção da exploração agrícola;
      • Indicação das etapas e metas para o desenvolvimento das atividades da exploração agrícola;
      • Descrição da totalidade dos investimentos a realizar; Descrição detalhada das ações necessárias ao desenvolvimento das atividades da exploração agrícola, designadamente, as relacionadas com a sustentabilidade ambiental e a eficiência na utilização dos recursos, o aconselhamento agrícola e a formação.

Subsídio não reembolsável.

O apoio a conceder assume a forma de montante fixo no valor de 25.000€, acrescido dos seguintes montantes:

    • 25.000 euros, no caso do jovem se instalar em regime de exclusividade;
    • 5.000 euros, caso a exploração do jovem agricultor se localize em territórios vulneráveis.

No caso de pessoas coletivas com participação de mais de um jovem agricultor, o Plano de Negócios deve apresentar um investimento mínimo de 25.000 euros referenciado por sócio-gerente;

No caso de candidaturas apresentadas por pessoas coletivas, o apoio referido no n.º 2 é atribuído por sócio-gerente;

O montante final do prémio à instalação é ajustado de forma que o incentivo combinado entre o prémio e o apoio não reembolsável a título da tipologia C.2.2.2 «Investimento produtivo Jovens Agricultores», não exceda 120 % do montante de investimento elegível aprovado ao abrigo da referida tipologia.

Investimento Agrícola para Melhoria do Desempenho Ambiental

Aberto

Pessoa individual ou coletiva que exerça atividade agrícola.

Território Nacional.

O candidato deve apresentar projeto, com parecer positivo de entidade competente na matéria, que demonstre a melhoria do desempenho ambiental/Climático/bem-estar animal, acima das condições obrigatórias, nas seguintes áreas:

    1. Investimento relacionado com o clima e energia:
      • Promover a valorização agrícola na gestão dos efluentes pecuários;
      • Aumentar a capacidade de armazenagem de carbono atmosférico;
      • Aumentar a produção de energia renovável;
      • Melhorar a eficiência energética das explorações agrícolas.
    2. Investimento relacionado com a preservação dos recursos naturais:
      • Contribuir para melhorar o estado da massa de água que está associada, designadamente, na eficiência no uso da água e poupança de água potencial;
      • Contribuir para a redução do risco de degradação da qualidade dos recursos hídricos;
      • Reduzir o risco de degradação e erosão do solo;
      • Reduzir as emissões de amoníaco (NH3).
    3. Potenciar a utilização da biomassa natural, lamas, estrumes, e de subprodutos (com impacto zero em termos de poluição e redução de emissão de NH3).
      • Investimento relacionado com a biodiversidade:
      • Mitigar os impactos sobre a biodiversidade;
      •  Promover o estado de conservação dos valores naturais de biodiversidade dos habitats associados aos sistemas agrícolas.
    4. Investimento para melhoria do bem-estar animal.

São passíveis de ser apoiados os investimentos em:

    • Despesas as relativas à construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou melhoramento de bens imóveis;
    • Compra ou locação – compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo programas informáticos, até ao valor de mercado do bem;
    • Custos gerais relacionados com estas despesas e investimentos incorpóreos.
    • Quando a regulamentação comunitária imponha novas exigências aos agricultores, pode ser concedido apoio aos investimentos para dar cumprimento a essas exigências por um período máximo de vinte e quatro meses a contar da data em que passem a ser obrigatórias para as explorações agrícolas.
    • Não locar ou alienar os equipamentos, as plantações, as instalações cofinanciadas, e demais investimentos, durante o período de cinco anos a contar do último pagamento, sem a prévia autorização da Autoridade de Gestão.

Subsídio não reembolsável.

A taxa de apoio é sucessivamente aplicada ao valor de investimento elegível do projeto (aferido na data de decisão):

      • Até 50 mil euros – 100% da taxa máxima de apoio (80% ou 85% caso seja uma pequena exploração);
      • De 50 mil euros até 150 mil euros – 80% da taxa máxima de apoio;
      • De 150 mil euros até 250 mil euros – 60% da taxa máxima de apoio;
      • De 250 mil euros até 350 mil euros – 40% da taxa máxima de apoio;
      • Mais de 350 mil euros – 20% da taxa máxima de apoio.

Investimento Produtivo Agrícola para a Modernização

Aberto

Pessoa individual ou coletiva que exerça atividade agrícola.

Território Nacional.

O projeto de investimento deve demonstrar viabilidade económica e financeira e estar alinhado com os objetivos específicos do Regulamento PEPAC (mérito do projeto);

Podem ser apresentados mais do que um projeto de investimento caso o promotor demonstre que se trate de um projeto distinto em termos de âmbito, geograficamente ou temporalmente;

Para explorações que tenham uma área com pastagens (temporárias ou permanentes), pousios, culturas leguminosas ou arroz, inferior a 25% da área total da exploração, se apresentarem um projeto de investimento em plantações de culturas permanentes com uma área superior a 10 hectares, é necessário assegurar uma área adjacente não-produtiva para melhoria ou aumento da biodiversidade (pousios, elementos paisagísticos, sebes, faixas de proteção ao longo dos cursos de água e outros que venham a ser classificados como tal), com uma dimensão mínima de 3% da área de plantação objeto do projeto.

São passíveis de ser apoiados os investimentos em:

    • Despesas as relativas à construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou melhoramento de bens imóveis;
    • Compra ou locação – compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo programas informáticos, até ao valor de mercado do bem;
    • Custos gerais relacionados com estas despesas e investimentos incorpóreos;
    • Os estudos e serviços técnicos especializados em agricultura de precisão apenas são elegíveis quando associados a investimentos materiais;
    • Quando a regulamentação comunitária imponha novas exigências aos agricultores, pode ser concedido apoio aos investimentos para dar cumprimento a essas exigências por um período máximo de vinte e quatro meses a contar da data em que passem a ser obrigatórias para as explorações agrícolas.

Subsídio não reembolsável.

    • Para investimentos até 500.000€ – 75%
    • Para investimentos entre 500.000€ e 1.000.000 – 70% (máx. financiamento 450.000€)
    • Para investimentos em Sistemas de irrigação existente – 60%
    • Para investimentos em Sistemas de irrigação em novas áreas – 50%

Investimento Agrícola para Melhoria do Desempenho Ambiental

Aberto até 31/12/2023

Pessoa individual ou coletiva que exerça atividade agrícola.

Território Nacional.

O candidato deve apresentar projeto, com parecer positivo de entidade competente na matéria, que demonstre a melhoria do desempenho ambiental/Climático/bem-estar animal, acima das condições obrigatórias, nas seguintes áreas:

    • 1. Investimento relacionado com o clima e energia:
      • Promover a valorização agrícola na gestão dos efluentes pecuários;
      • Aumentar a capacidade de armazenagem de carbono atmosférico;
      • Aumentar a produção de energia renovável;
      • Melhorar a eficiência energética das explorações agrícolas.
    • 2. Investimento relacionado com a preservação dos recursos naturais:
      • Contribuir para melhorar o estado da massa de água que está associada, designadamente, na eficiência no uso da água e poupança de água potencial;
      • Contribuir para a redução do risco de degradação da qualidade dos recursos hídricos;
      • Reduzir o risco de degradação e erosão do solo;
      • Reduzir as emissões de amoníaco (NH3).
    • 3. Potenciar a utilização da biomassa natural, lamas, estrumes, e de subprodutos (com impacto zero em termos de poluição e redução de emissão de NH3).
      • Investimento relacionado com a biodiversidade:
      • Mitigar os impactos sobre a biodiversidade;
      •  Promover o estado de conservação dos valores naturais de biodiversidade dos habitats associados aos sistemas agrícolas.
    • 4. Investimento para melhoria do bem-estar animal.

Investimentos entre 250.000,00€ e 25.000.000,00€

São passíveis de ser apoiados os investimentos em:

  • Máquinas e equipamentos;
  • Software;
  • Patentes e licenças;
  • Estudos, diagnósticos e auditorias;
  • Intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas.

Só serão consideradas as despesas realizadas após a data da candidatura.

Subsídio não reembolsável.

O apoio a conceder assume a forma de montante fixo no valor de 25.000€, acrescido dos seguintes montantes:

    • 25.000 euros, no caso do jovem se instalar em regime de exclusividade;
    • 5.000 euros, caso a exploração do jovem agricultor se localize em territórios vulneráveis.

No caso de pessoas coletivas com participação de mais de um jovem agricultor, o Plano de Negócios deve apresentar um investimento mínimo de 25.000 euros referenciado por sócio-gerente;

No caso de candidaturas apresentadas por pessoas coletivas, o apoio referido no n.º 2 é atribuído por sócio-gerente;

O montante final do prémio à instalação é ajustado de forma que o incentivo combinado entre o prémio e o apoio não reembolsável a título da tipologia C.2.2.2 «Investimento produtivo Jovens Agricultores», não exceda 120 % do montante de investimento elegível aprovado ao abrigo da referida tipologia.

Rua Raimundo de Carvalho, 242, Sala Nº 4.
4430-185, Vila Nova de Gaia

sibec@sibec.pt
(+351) 228 348 500

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